Entenda como a Lei 14.071/2020 alterou a validade da CNH conforme a idade e exercicio de atividade remunerada.
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A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Art. 147-A do CTB e estabeleceu novos prazos de validade da CNH conforme a idade do condutor:
| Idade | Validade (sem EAR) | Validade (com EAR) |
|---|---|---|
| Ate 49 anos | 10 anos | 5 anos |
| 50-69 anos | 5 anos | 3 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos | 3 anos |
A observacao EAR (Exerce Atividade Remunerada) e registrada no verso da CNH quando o condutor dirige profissionalmente (taxi, transporte escolar, aplicativo, caminhao, onibus, ambulancia). Quem tem EAR precisa de exame psicotecnico em todas as renovacoes, alem de prazos reduzidos.
Sim. O condutor pode renovar a CNH a qualquer momento antes do vencimento. A nova validade e contada a partir da data da nova emissao, conforme a faixa etaria.
Antecipar em 30 a 60 dias e recomendado para evitar atrasos de agendamento ou inesperados. A CNH antiga continua valida ate a nova ser emitida.
Os 30 primeiros dias apos o vencimento sao considerados periodo de tolerancia administrativa. Nao configura ainda a infracao gravissima do Art. 162, V do CTB, mas o recomendado e regularizar antes do vencimento. A renovacao pode ser antecipada em ate 30 dias.
Infracao gravissima (Art. 162, V do CTB): multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retencao do veiculo ate apresentacao de condutor habilitado.
Conforme a Resolucao CONTRAN 789/2020, o condutor deve realizar um curso de atualizacao antes da renovacao. Nao e necessario refazer toda a habilitacao: o curso pode ser feito em formato presencial, EaD ou apenas via prova teorica em alguns municipios. A prova usualmente tem 30 questoes objetivas com 70% de acerto minimo. Em seguida, basta o exame medico para concluir a renovacao.